Ser Voluntário




Enquadramento legal
O voluntário é o indivíduo que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar acções de voluntariado no âmbito de uma organização promotora.
Art.º 3.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro






Princípios do Voluntariado
Embora esteja apenas relacionado com a vontade de cada um, o voluntariado está juridicamente enquadrado, a nível nacional, pela Lei n.º71/98, de 3 de Novembro e pelo Decreto-Lei n.º389/99, de 30 de Setembro, onde se afirma que o Estado “reconhece o valor social do voluntariado como expressão do exercício livre de uma cidadania activa e solidária e promove e garante a sua autonomia e pluralismo” (Artigo 5.º da Lei n.º71/98).

Quais os Direitos do Voluntário?
A lei portuguesa enumera claramente os direitos e os deveres associados à figura do voluntário, a saber:
  • Ter acesso a programas de formação inicial e contínua, tendo em vista o aperfeiçoamento do seu trabalho voluntário;
  • Dispor de um cartão de identificação de Voluntário;
  • Enquadrar-se no regime do seguro social voluntário, caso não esteja abrangido por um regime obrigatório de segurança social;
  • Exercer o trabalho voluntário em condições de higiene e segurança;
  • Faltar justificadamente, se empregado, quando convocado pela entidade promotora, em caso de missões urgentes, situações de emergência, calamidade pública ou equiparadas;
  • Receber as indemnizações, subsídios e pensões, bem como outras regalias previstas na lei, em caso de acidente ou doença contraída no exercício do trabalho voluntário;
  • Estabelecer com a entidade promotora um programa de voluntariado que regule as suas relações mútuas e o conteúdo, natureza e duração do trabalho voluntário que vai realizar;
  • Ser ouvido na preparação das decisões da entidade promotora que afectem o desenvolvimento do seu trabalho voluntário;
  • Beneficiar de um regime especial de utilização de transportes públicos;
  • Ser reembolsado das importâncias despendidas no exercício de uma actividade programada pela entidade promotora, desde que inadiáveis e devidamente justificadas, dentro dos limites estabelecidos;
  • As faltas justificadas contam como tempo de serviço efectivo e não podem implicar perda de direitos e regalias;
  • A qualidade de voluntário é compatível com a de associado, de membro dos corpos sociais e de beneficiário da entidade promotora onde exerce voluntariado.

Quais os Deveres dos Voluntários?
  • Respeitar os princípios deontológicos que regem a actividade que realiza;
  • Observar as normas que regulam o funcionamento da entidade promotora e dos respectivos programas ou projectos;
  • Actuar de forma diligente, isenta e solidária;
  • Participar nos programas de formação destinados aos voluntários;
  • Zelar pela boa utilização dos recursos e dos bens, equipamentos e utensílios postos ao seu dispor;
  • Colaborar com os profissionais da entidade promotora, respeitando as suas opções e seguindo as suas orientações técnicas;
  • Não assumir o papel de representante da entidade promotora sem o conhecimento e prévia autorização desta;
  • Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário de acordo com o programa acordado com a entidade promotora;
  • Utilizar devidamente a identificação como voluntário no exercício da sua actividade de voluntariado.

A Lei define como princípios do voluntariado:
  • Solidariedade – Responsabilidade de todos os cidadãos na realização dos fins do voluntariado;
  • Participação – Intervenção de voluntários e de entidades promotoras em áreas de interesse social;
  • Cooperação – Concertação de esforços e de projectos de entidades promotoras de voluntariado;
  • Complementaridade – O Voluntário não deve substituir os recursos humanos das entidades promotoras;
  • Gratuitidade – O voluntário não é remunerado pelo exercício do seu voluntariado;
  • Responsabilidade – O voluntário é responsável pelo exercício da actividade que se comprometeu realizar, dadas as expectativas criadas aos destinatários desse trabalho voluntário;
  • Convergência – Harmonização da actuação do voluntário com a cultura e objectivos da entidade promotora.



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